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domingo, 25 de janeiro de 2009

Certificação energética.

Certificação Energética
Decreto-Lei que aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios
Este Decreto-Lei dá cumprimento à obrigatoriedade dos Estados-Membros de implementarem um sistema de certificação energética que assegure a melhoria do desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios e que garanta que estes passem a deter um Certificado de Desempenho Energético.
O sistema agora aprovado abrangerá, de forma faseada, em função da sua tipologia e dimensão, todos os edifícios habitacionais e de serviços.
A sua aplicação prática terá início em 2007, abrangendo nesse ano os grandes edifícios residenciais e de serviços a construir. Os edifícios residenciais existentes, cujos proprietários deverão possuir um certificado informativo sobre os consumos energéticos esperados, para efeitos de venda, locação e arrendamento, só serão abrangidos a partir de 2009.
O Certificado de Desempenho Energético tem como finalidade:
- Para os edifícios residenciais, informar os proprietários, compradores e arrendatários sobre a eficiência energética e os consumos de energia esperados numa utilização normal do edifício, bem como das medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas;
- Para os edifícios de serviços, para além de informar sobre o desempenho energético do edifício, assegurar aos utentes que o edifício reúne condições para garantir uma adequada qualidade do ar interior.
Esta é uma iniciativa particularmente relevante no combate às alterações climáticas, contribuindo para uma maior racionalização dos consumos energéticos nos edifícios e para a prossecução de uma das medidas do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, «Eficiência Energética nos Edifícios», pelo impulso que é dado ao cumprimento dos Regulamentos relativos aos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios - RSECE e às Características de Comportamento Térmico dos Edifícios - RCCTE.
As medidas previstas neste Decreto-Lei materializam, no que respeita aos edifícios, as orientações políticas sobre eficiência energética assumidas na Estratégia Nacional para a Energia.
Optou-se, assim, por consagrar um modelo de certificação energética que salvaguarda um conjunto de procedimentos simplificados e ágeis no domínio do licenciamento e da autorização das operações de edificação, na linha do esforço de desburocratização que tem vindo a ser prosseguido pelo Governo.
Consultado no blog: http://www.menosenergia.com/