terça-feira, 14 de abril de 2009
Publicação: 03-04-2009 18:14 | Última actualização: 03-04-2009 18:36
Casas degradadas
Senhorios que não façam obras poderão ser obrigados a vender
O governo quer obrigar os senhorios a vender as casas degradadas, no caso de se recusarem fazer obras. O projecto ainda está em fase de estudo, mas os senhorios avisam já que se trata de uma medida que vai contra a Constituição.
O projecto em estudo prevê que o senhorios vendam as casas em hasta pública, caso as ordens de reabilitação coerciva ditadas pelas autarquias não sejam cumpridas.•
O novo proprietário deverá ser quem oferecer mais dinheiro no leilão e garantir que as obras serão cumpridas no prazo previsto.•
A medida deverá ir a Conselho de Ministros nos próximos 15 dias, mas a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) já está a levantar dúvidas sobre a sua constitucionalidade, alegando que interfere com o direito à propriedade privada.•
A ALP pondera, mesmo, solicitar uma audição ao Presidente da República.•
A venda forçada de casas degradadas, sem mais-valias, deverá juntar-se a outros instrumentos previstos na lei como a expropriação e o arrendamento contra a vontade dos senhorios.•
O novo enquadramento poderá atingir 300 mil casas em todo o país e Lisboa é a cidade que estará em piores condições, com quase 40 mil casas degradadas.
Apesar dos incentivos, o ano passado foram reabilitadas apenas 2570 casas.
300.000 abandonam o Centro Histórico do Porto.

O centro histórico do Porto está muito envelhecido.
Os prédios estão muito degradados, nem os senhorios e nem os inquilinos têm dinheiro para mandar arranjar.
As canalizações antigas e centenárias, vão resistindo; as instalações eléctricas, são um convite aos fogos.
Este é um panorama geral dos centros históricos deste nosso Portugal.
Enquanto não houver um governo que ajude os senhorios a receberem rendas mais justas, Portugal continuará a perder os seus centros históricos, e a possibilidade de um dia
Usar estas casas e prédios como cartão de visitas para os turistas que visitam o nosso País.
domingo, 25 de janeiro de 2009
Certificação energética.
Certificação Energética
Decreto-Lei que aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios
Este Decreto-Lei dá cumprimento à obrigatoriedade dos Estados-Membros de implementarem um sistema de certificação energética que assegure a melhoria do desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios e que garanta que estes passem a deter um Certificado de Desempenho Energético.
O sistema agora aprovado abrangerá, de forma faseada, em função da sua tipologia e dimensão, todos os edifícios habitacionais e de serviços.
A sua aplicação prática terá início em 2007, abrangendo nesse ano os grandes edifícios residenciais e de serviços a construir. Os edifícios residenciais existentes, cujos proprietários deverão possuir um certificado informativo sobre os consumos energéticos esperados, para efeitos de venda, locação e arrendamento, só serão abrangidos a partir de 2009.
O Certificado de Desempenho Energético tem como finalidade:
- Para os edifícios residenciais, informar os proprietários, compradores e arrendatários sobre a eficiência energética e os consumos de energia esperados numa utilização normal do edifício, bem como das medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas;
- Para os edifícios de serviços, para além de informar sobre o desempenho energético do edifício, assegurar aos utentes que o edifício reúne condições para garantir uma adequada qualidade do ar interior.
Esta é uma iniciativa particularmente relevante no combate às alterações climáticas, contribuindo para uma maior racionalização dos consumos energéticos nos edifícios e para a prossecução de uma das medidas do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, «Eficiência Energética nos Edifícios», pelo impulso que é dado ao cumprimento dos Regulamentos relativos aos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios - RSECE e às Características de Comportamento Térmico dos Edifícios - RCCTE.
As medidas previstas neste Decreto-Lei materializam, no que respeita aos edifícios, as orientações políticas sobre eficiência energética assumidas na Estratégia Nacional para a Energia.
Optou-se, assim, por consagrar um modelo de certificação energética que salvaguarda um conjunto de procedimentos simplificados e ágeis no domínio do licenciamento e da autorização das operações de edificação, na linha do esforço de desburocratização que tem vindo a ser prosseguido pelo Governo.
Consultado no blog: http://www.menosenergia.com/
Decreto-Lei que aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios
Este Decreto-Lei dá cumprimento à obrigatoriedade dos Estados-Membros de implementarem um sistema de certificação energética que assegure a melhoria do desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios e que garanta que estes passem a deter um Certificado de Desempenho Energético.
O sistema agora aprovado abrangerá, de forma faseada, em função da sua tipologia e dimensão, todos os edifícios habitacionais e de serviços.
A sua aplicação prática terá início em 2007, abrangendo nesse ano os grandes edifícios residenciais e de serviços a construir. Os edifícios residenciais existentes, cujos proprietários deverão possuir um certificado informativo sobre os consumos energéticos esperados, para efeitos de venda, locação e arrendamento, só serão abrangidos a partir de 2009.
O Certificado de Desempenho Energético tem como finalidade:
- Para os edifícios residenciais, informar os proprietários, compradores e arrendatários sobre a eficiência energética e os consumos de energia esperados numa utilização normal do edifício, bem como das medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas;
- Para os edifícios de serviços, para além de informar sobre o desempenho energético do edifício, assegurar aos utentes que o edifício reúne condições para garantir uma adequada qualidade do ar interior.
Esta é uma iniciativa particularmente relevante no combate às alterações climáticas, contribuindo para uma maior racionalização dos consumos energéticos nos edifícios e para a prossecução de uma das medidas do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, «Eficiência Energética nos Edifícios», pelo impulso que é dado ao cumprimento dos Regulamentos relativos aos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios - RSECE e às Características de Comportamento Térmico dos Edifícios - RCCTE.
As medidas previstas neste Decreto-Lei materializam, no que respeita aos edifícios, as orientações políticas sobre eficiência energética assumidas na Estratégia Nacional para a Energia.
Optou-se, assim, por consagrar um modelo de certificação energética que salvaguarda um conjunto de procedimentos simplificados e ágeis no domínio do licenciamento e da autorização das operações de edificação, na linha do esforço de desburocratização que tem vindo a ser prosseguido pelo Governo.
Consultado no blog: http://www.menosenergia.com/
quinta-feira, 23 de outubro de 2008
Senhorios x inquilinos
Esta semana estive com uma senhora que fez fortuna com as rendas baixas, no debate em que havia 4 pessoas, e o assunto era sobre a conservação do Património Histórico.
Um senhor pois a questão, de que havia muitas rendas inferiores a 1 euro.
Outro senhor que participava, achou que aquele valor, não era verdade, mas uma vez
convencido; achou que era incrível como os inquilinos, com uma renda tão baixa não faziam as obras essenciais e ficavam a espera que o senhorio as fizesse.
Essa mesma senhora, que se fala no inicio da conversa, defendeu-se a dizer, são sempre 1 euro.
Esta senhora que aqui se fala, é viúva e sozinha com 76 anos, ocupa 4 casas, na qual 3 delas já não oferecem condições de habitabilidade.
Esta mesma senhora possui dela, 3 imóveis comprados com dinheiro de arrendamentos feitos a estudantes; na altura que os 3 imóveis arrendados por ela eram habitados.
Nota que, essa senhora nunca pagou impostos sobre os dinheiros recebidos.
Já o senhorio; esse não pode escapar aos recibos.
Portugal e o Governo perdem com isto.
Precisamos de um Governo que tenha tomates para resolver isto, penalizar o proprietário é fácil, mas criar leis e ver caso a caso, isso é outra história.
Existem rendas inferiores a 0.50 cêntimos nos dias de hoje (no campo) e pouco mais de 1.00 euro (nas cidades). Se fosse 50.00 euros, ainda seriam rendas baixas.
Quem têm imóveis alugados, paga impostos na ordem dos 35%. Imaginem só se o Governo aumentasse as rendas baixas, inferiores a 30.00, cerca de 300%, as rendas continuariam baixas, mas o governo arrecadaria o triplo do IRS, e muitos dos inquilinos já começavam a pensar se valia a pena manter imóveis devolutos.
Os inquilinos só não devolvem os imóveis por que querem indemnização. Aqui em Santarém, só presenciei em 18 anos, duas devoluções.
Uma foi por morte do inquilino, mesmo assim os filhos achavam que tinham direito.
A outra foi porque a casa caiu, e como o inquilino já não morava lá há muito tempo, e já não dava para pedir indemnização, devolveu as chaves.
Um senhor pois a questão, de que havia muitas rendas inferiores a 1 euro.
Outro senhor que participava, achou que aquele valor, não era verdade, mas uma vez
convencido; achou que era incrível como os inquilinos, com uma renda tão baixa não faziam as obras essenciais e ficavam a espera que o senhorio as fizesse.
Essa mesma senhora, que se fala no inicio da conversa, defendeu-se a dizer, são sempre 1 euro.
Esta senhora que aqui se fala, é viúva e sozinha com 76 anos, ocupa 4 casas, na qual 3 delas já não oferecem condições de habitabilidade.
Esta mesma senhora possui dela, 3 imóveis comprados com dinheiro de arrendamentos feitos a estudantes; na altura que os 3 imóveis arrendados por ela eram habitados.
Nota que, essa senhora nunca pagou impostos sobre os dinheiros recebidos.
Já o senhorio; esse não pode escapar aos recibos.
Portugal e o Governo perdem com isto.
Precisamos de um Governo que tenha tomates para resolver isto, penalizar o proprietário é fácil, mas criar leis e ver caso a caso, isso é outra história.
Existem rendas inferiores a 0.50 cêntimos nos dias de hoje (no campo) e pouco mais de 1.00 euro (nas cidades). Se fosse 50.00 euros, ainda seriam rendas baixas.
Quem têm imóveis alugados, paga impostos na ordem dos 35%. Imaginem só se o Governo aumentasse as rendas baixas, inferiores a 30.00, cerca de 300%, as rendas continuariam baixas, mas o governo arrecadaria o triplo do IRS, e muitos dos inquilinos já começavam a pensar se valia a pena manter imóveis devolutos.
Os inquilinos só não devolvem os imóveis por que querem indemnização. Aqui em Santarém, só presenciei em 18 anos, duas devoluções.
Uma foi por morte do inquilino, mesmo assim os filhos achavam que tinham direito.
A outra foi porque a casa caiu, e como o inquilino já não morava lá há muito tempo, e já não dava para pedir indemnização, devolveu as chaves.
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
EU GOSTAVA DE SABER.
Eu gostava de saber, para quê tantos incentivos fiscais, quando muitos dos senhorios ganham uma reforma mínima que mal dá para os medicamentos.
Seus inquilinos pagam rendas inferiores a 20.00 euros, desses vinte, paga-se IRS, IMI seguros?. nem pensar em pagar!.
Como é que com esses valores pode-se combater a degradação, sem falar nos andares que estão ocupados com comércios liberais, onde circulam por ano milhares de pessoas que contribuem acentuadamente para o desgaste das paredes e dos pisos.
Eu conheço médicos que só numa consulta levam 600.00 euros, e pagam uma insignificância.
Eu pergunto: Esses médicos e advogados já fizeram alguma obra? É claro que não.
Esses médicos e advogados já pediram ao senhorio para fazerem as obras? É claro que pediram. É preciso lembrar que muitos desses profissionais fazem muitos trabalhos sem facturas, fugindo assim da verdadeira declaração de rendimentos.
Muitos dos proprietários já tem idade avançada.
Tentar um empréstimo agora, significa morrer mais depressa.
Não há gasto que rentabilize, com inquilinos de baixas rendas.
Os gastos com obras só é bom para quem tem o contrato antigo na mão; para o senhorio é mais uma dor de cabeça, e o aumento autorizado pela lei é irrisório, que provavelmente só poderá ser útil a filhos e netos, a longo prazo ou se o inquilino vier a falecer.
Descrição
São dedutíveis à colecta do IRS 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português:
O IRS do Proprietário:
* Empréstimos Bancários:
Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria permanente ou para arrendamento para habitação permanente do inquilino. São excluídas desta dedução, as amortizações efectuadas por mobilização do saldo das contas poupança-habitação.
* Cooperativas de Habitação e Compras em Grupo:
Prestações devidas por juros e amortizações de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados à habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do inquilino.
Diz a lei. favor consultar:
O I.R.S. do Arrendatário:
* Dedução de Rendas:
O inquilino pode deduzir ao seu rendimento líquido anual as rendas que pagou, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, pelo contrato de arrendamento da sua habitação permanente, desde que esse contrato tenha sido celebrado ao abrigo do R.A.U., ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital.
Eu gostava de saber, para quê tantos incentivos fiscais, quando muitos dos senhorios ganham uma reforma mínima que mal dá para os medicamentos.
Seus inquilinos pagam rendas inferiores a 20.00 euros, desses vinte, paga-se IRS, IMI seguros?. nem pensar em pagar!.
Como é que com esses valores pode-se combater a degradação, sem falar nos andares que estão ocupados com comércios liberais, onde circulam por ano milhares de pessoas que contribuem acentuadamente para o desgaste das paredes e dos pisos.
Eu conheço médicos que só numa consulta levam 600.00 euros, e pagam uma insignificância.
Eu pergunto: Esses médicos e advogados já fizeram alguma obra? É claro que não.
Esses médicos e advogados já pediram ao senhorio para fazerem as obras? É claro que pediram. É preciso lembrar que muitos desses profissionais fazem muitos trabalhos sem facturas, fugindo assim da verdadeira declaração de rendimentos.
Muitos dos proprietários já tem idade avançada.
Tentar um empréstimo agora, significa morrer mais depressa.
Não há gasto que rentabilize, com inquilinos de baixas rendas.
Os gastos com obras só é bom para quem tem o contrato antigo na mão; para o senhorio é mais uma dor de cabeça, e o aumento autorizado pela lei é irrisório, que provavelmente só poderá ser útil a filhos e netos, a longo prazo ou se o inquilino vier a falecer.
Descrição
São dedutíveis à colecta do IRS 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português:
O IRS do Proprietário:
* Empréstimos Bancários:
Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria permanente ou para arrendamento para habitação permanente do inquilino. São excluídas desta dedução, as amortizações efectuadas por mobilização do saldo das contas poupança-habitação.
* Cooperativas de Habitação e Compras em Grupo:
Prestações devidas por juros e amortizações de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados à habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do inquilino.
Diz a lei. favor consultar:
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MAOTDR/IHRU/pt/SER_beneficios+fiscais+proprietarios+e+arrendatarios.htm
O I.R.S. do Arrendatário:
* Dedução de Rendas:
O inquilino pode deduzir ao seu rendimento líquido anual as rendas que pagou, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, pelo contrato de arrendamento da sua habitação permanente, desde que esse contrato tenha sido celebrado ao abrigo do R.A.U., ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital.
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